Cinto de segurança no banco traseiro
Para muita gente, o uso do cinto de segurança no banco traseiro é algo desnecessário. Tanto que grande parte das pessoas simplesmente não tem o hábito de usar esse equipamento de segurança – que é de extrema importância.
Em alguns táxis, por exemplo, você nota que os cintos traseiros permanecem escondidos embaixo dos bancos – o passageiro nem tem a opção de utilizá-lo, e isso comprova que nesses carros o dispositivo é completamente ignorado.
Esse descaso todo tem uma explicação: uma sensação de (falsa) segurança por parte de quem está no banco de trás. Essa pessoa considera que, no caso de uma colisão, o banco da frente servirá de apoio e amortecerá o impacto. Nada mais longe da verdade: nos casos de capotamento, por exemplo, os passageiros sem cinto no banco de trás podem ser arremessados para fora do veículo – o que pode ser fatal.
PESO MULTIPLICADO PELO IMPACTO
A verdade que muitos custam a reconhecer é que o uso do cinto no banco de trás é tão importante quanto a utilização na frente. É esse uso que garantirá que o passageiro, na eventualidade de uma batida de trânsito, ficará preso ao banco, sem se chocar contra as partes rígidas do interior do veículo, como colunas, volante, painel e até mesmo o para-brisa.
Além disso, é um fator de diminuição de risco também para os passageiros da frente, que não serão atingidos pelos corpos dos de trás – um peso maior do que se costuma imaginar.
Isso porque, numa batida, o peso de corpos e objetos projetados dentro do veículo se multiplica, aumentando muito o risco de uma fatalidade. Numa colisão a 50 km/h, por exemplo, um adolescente de 50 kg sem cinto no banco traseiro pode ser arremessado contra os passageiros da frente com um peso aproximado de 1,25 tonelada. Seria como se um filhote de elefante te esmagasse dentro do veículo.
E AS CRIANÇAS?
Meninos e meninas soltos dentro do carro também representam um enorme risco. Crianças devem ser transportadas usando equipamentos de retenção de acordo com a idade e o peso de cada uma – e sempre no banco de trás.
Esses equipamentos devem contar com o cinto de três pontos para a sua correta fixação. Para cadeirinhas e assentos infantis, também há dispositivos, como o ISOFIX, que eliminam a necessidade de utilização do cinto de segurança.
Para crianças maiores de 10 anos, o cinto poderá ser utilizado diretamente, sem os equipamentos específicos de retenção. Mas preste atenção se eles não estão próximos demais do pescoço da criança.
MULTA GRAVE
O condutor que não estiver fazendo uso do cinto de segurança no banco dianteiro ou transportando passageiros sem cinto pode ser autuado com uma multa grave no valor de R$ 197,23, além de ganhar 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. É o que diz o Artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro.
Ou seja, andar sem cinto, além de colocar sua vida em risco, ainda é um perigo para o seu bolso.
Fonte: CESVI BRASIL