Sincopeças-RS promove encontro sobre restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária
Em outubro do ano passado, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) revisaram a posição da corte com a decisão de que é “devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”. Para esclarecer sobre o tema, o Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado do Rio Grande do Sul (Sincopeças-RS) realizou um encontro com empresários do setor na noite de ontem, 25 de janeiro, na sede do Sindicato, em Porto Alegre.
O doutor em Direito, professor e membro do Instituto de Estudos Tributários, Adão Sergio do Nascimento Cassiano, e o bacharel em Ciências Contábeis, conselheiro de assuntos tributários da Fecomércio-RS e a autor de livros sobre a legislação do ICMS, Feliciano Almeida Neto, falaram sobre as possibilidades de restituição para o varejo ou distribuidores que vendem para consumidores finais.
De acordo com a decisão, a venda realizada por um preço menor do que o presumido gera direito à devolução do imposto sobre a diferença. Introduzido na Constituição Federal em 1993, o parágrafo 7º do artigo 150, determina que, caso não se realizasse o fato gerador presumido, deverá ocorrer a imediata e preferencial restituição da quantia paga.
Cassiano ressaltou que os efeitos da decisão do STF foram modulados. “Isso quer dizer que os efeitos são para o futuro, não para o passado. Existem ações individuais que foram ajuizadas antes do julgamento e, estas, deverão ter seus pleitos atendidos, se ainda não julgadas. Daqui para frente, os contribuintes poderão requerer a restituição”, explicou.
Feliciano recomendou que os empresários façam um levantamento preliminar antes de realizar a ação para verificar sobre o direito real à restituição. “As provas devem estar consolidadas em arquivos”, aconselhou, ao comentar sobre a importância de simular a possibilidade de obter esses créditos e verificar o que será feito com isso, caso seja conquistado. O especialista falou que há outras hipóteses de restituição e que os créditos normalmente se dão por compensação.
Fonte: Ampliare Comunicação